STF afasta ampliação da isenção de IR por doença grave! (ADI 6025)
Isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 se limita aos proventos de aposentadoria ou reforma.
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 6.025.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e pretendia a ampliação da isenção de imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988.
Na ação, a PGR pedia o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto, para declarar que, no seu âmbito de incidência, está incluída a concessão do benefício fiscal aos trabalhadores com doença grave que permanecem em atividade.
Contudo, em 20/04/2020 o STF decidiu, por maioria de votos, pela improcedência do pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988. Com o resultado, permanece o entendimento defendido pela União.
De acordo com o citado artigo, são isentos de impostos de renda "os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional" ou alguma das doenças listadas na lei:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação; e
- síndrome da imunodeficiência adquirida.
O acórdão foi encaminhado para publicação no dia 24/04/2020 e deve ser disponibilizado em breve.
4 Comentários
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Caro colega. Muito oportuno texto. Estranhamente, não se ouve ainda falar dessa decisão nem na imprensa do STF. O acórdão até hoje ainda não foi disponibilizado, para podermos entender o conteúdo e a abrangência dessa decisão. continuar lendo
Perfeito Dr. José Ricardo. Também estou no aguardo da disponibilização. continuar lendo
A acórdão já transitou em jugado e já foi publicado em 2020 continuar lendo
E depois dizem que todos somos iguais perante a lei! continuar lendo