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20 de Abril de 2024

STF afasta ampliação da isenção de IR por doença grave! (ADI 6025)

Isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 se limita aos proventos de aposentadoria ou reforma.

Publicado por Celso Araújo
há 4 anos

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 6.025.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e pretendia a ampliação da isenção de imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo da Lei n. 7.713/1988.

Na ação, a PGR pedia o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto, para declarar que, no seu âmbito de incidência, está incluída a concessão do benefício fiscal aos trabalhadores com doença grave que permanecem em atividade.

Contudo, em 20/04/2020 o STF decidiu, por maioria de votos, pela improcedência do pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. , XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988. Com o resultado, permanece o entendimento defendido pela União.

De acordo com o citado artigo, são isentos de impostos de renda "os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional" ou alguma das doenças listadas na lei:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação; e
  • síndrome da imunodeficiência adquirida.

O acórdão foi encaminhado para publicação no dia 24/04/2020 e deve ser disponibilizado em breve.

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4 Comentários

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Caro colega. Muito oportuno texto. Estranhamente, não se ouve ainda falar dessa decisão nem na imprensa do STF. O acórdão até hoje ainda não foi disponibilizado, para podermos entender o conteúdo e a abrangência dessa decisão. continuar lendo

Perfeito Dr. José Ricardo. Também estou no aguardo da disponibilização. continuar lendo

A acórdão já transitou em jugado e já foi publicado em 2020 continuar lendo

E depois dizem que todos somos iguais perante a lei! continuar lendo